Tuesday 31 March 2015

Exm.º e Ver. Senhor. Por ordem que tive de Sua Majestade, remeto a V. Ex.ª os livros que constam da relação inclusa, os quais entregará o Cabo de esquadra Manuel de Oliveira, a quem V. Ex.ª será servido mandar passar uma clareza dos fardos que entrega para sua descarga. Deus guarde a V. Ex.ª muitos anos. Évora, 16 de Janeiro de 1760. Jerónimo de Lemos Monteiro. Lista a que se refere a carta de 16-1-1760 Remete da cidade de Évora, por ordem que teve de S. Majestade, o Desembargador Jerónimo de Lemos Monteiro, cento e vinte e seis pacotes de livros em papel e um pacotinho deles encadernados, a entregar em Lisboa ao Ex.mo Sr. Principal D. Tomás de Almeida, Director-Geral dos Estudos do Reino, que contêm o seguinte: Sessenta e dois pacotes de Prosódia de Bento Pereira em papel com 27 prosódias cada um Três pacotes de sobejos de Prosódias Vinte e nove pacotes do primeiro Abecedário da Prosódia Dez pacotes de Arte Latina de Manuel Álvares em papel e 215 livros cada um Um pacote de Arte Latina em que vão os seus princípios e alguns sobejos Nove pacotes de Arte Latina Dois pacotes de selectas que tem 475 livros Um pacote de sobejos de Arte Latina Quatro pacotes de Princípios de Selecta que estava na Imprensa Quatro pacotes de Prontuário de Sintaxe a 230 livros cada um Um pacote que leva em papel dez Prosódias e 132 livros de Prontuário de Sintaxe Um pacotinho com cinco Artes Latinas, três Selectas, e uma Prosódia, tudo encadernado António Alberto Banha de Andrade, A Reforma Pombalina dos Estudos Secundários (1759-1771),Por Alvará de 28 de Junho do corrente ano fui servido abolir os antigos métodos com que nas Escolas destes Reinos, e seus Domínios, se ensinava a Gramática Latina proibindo a Arte de Manuel Álvares, a Prozodia de Bento Pereira, os cartapácios e todos os mais livros que serviam para o dito método. E porque me foi presente que alguns dos referidos livros proibidos se achavam em várias mãos particulares, sou servido que o Provedor dos órfãos e capelas, José Roberto Vidal da Gama

faça entregar ao Secretário da Directoria-Geral todos os
livros que se acham em poder dos particulares, que constam da relação inclusa,
assinada pelo mesmo Ministro. N.ª S.ª da Ajuda a 19 de Dezembro de 1759. Rei.
Cartas régias sobre o mesmo assunto (20-12-1759).
Eu El-Rei, faço saber a vós, Jerónimo de Lemos Monteiro, que, por Alvará de
28 de Junho do presente ano, fui servido abolir os antigos métodos em que nas
Escolas destes Reinos e seus domínios se ensinava a Gramática Latina, proibindo
a Arte de Manuel Álvares, a Prozodia de Bento Pereira, os cartapácios e todos os
mais livros que serviam para o dito método, assim como se achavam declarados
nas Instruções que ordenei para a restauração dos mesmos Estudos. E, sendo-me
presente que a maior parte dos referidos livros proibidos se conserva nas Casas
que foram da mesma Companhia denominada de Jesus, sou servido que todos
os livros compreendidos na referida proibição, que tiverdes achado no sequestro
de que estais encarregado, sejam logo por vós remetidos, à custa dos bens dos
mesmos sequestros, ao Principal Dom Tomás de Almeida, Director-Geral dos
sobreditos Estudos, para fazer executar o que lhe tenho ordenado ao dito respeito.
Escrita no Palácio de N.ª S.ª da Ajuda a 20 de Dezembro de 1759. Rei

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